Presídio
Rio do Sul
Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.
As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.
Envio de cartas
O apenado tem direito ao envio e recebimento de até 02 (duas) cartas por mês;
As cartas deverão ser enviadas em envelope 10X15 e poderão conter 01 (uma) folha A4 frente e verso e 01(uma) foto.
Atenção: Não será permitido constar nas correspondências as seguintes informações: número de telefone, endereço, dados de conta bancária, quaisquer palavras que façam referência à facção criminosa.
Endereço de Envio:
Estrada Geral Fundo Canoas, s/nº, Fundo Canoas
Rio do Sul / SC - 89169-899.
É permitido o envio de apenas 1 foto 10x15 por carta.
Todas as pessoas podem enviar cartas, não é necessário possuir carteirinha.
Entrada de crianças
A entrada de criança ou adolescente somente será permitida quando acompanhado de um dos pais ou responsável legal, o responsável legal é aquele que detém a guarda do menor, ainda que provisoriamente, comprovado por documento subscrito pelo juiz competente.
Quais os tipos e quantidade de visitas?
Existem 3 modalidades de visitas, presencial, vídeo chamada e íntima, para todas é necessário prévio agendamento além de que o visitante tenha carteirinha válida.
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Visita presencial é aquela que acontece dentro da unidade, sendo realizada nos sábados e domingos tendo duração de 02 horas;
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Vídeo chamada ocorre de forma virtual de segunda à sexta-feira, e tem a duração de 20 minutos;
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A visita conjugal ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento carcerário e terá duração de máxima de 02 (duas) horas;
O apenado poderá receber por mês até 3 visitas sociais (presencial e vídeo chamada) e mais 2 íntimas, podendo, as sociais, variar entre as modalidades acima listadas.
Para maiores informações, acesse as abas correspondentes.
As confirmações de visitas são sempre enviadas 1 dia antes via WhatsApp
Maiores informações envie mensagem via WhatsApp para no número (47)3526-3318.
Auxílio-reclusão: como funciona este benefício?
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
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Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
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Certidão Judicial - obtida diretamente no cartório criminal do fórum;
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Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
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Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
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Documentos de comprovação dos dependentes.
Para solicitar ou para maiores informações acesse o site do INSS clicando aqui.